TRF2 - 5007278-34.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Baixa Definitiva
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-37 processada no TRF2 com o no. 51732407820254029666/TRF (OTAVIO DA SILVA GOMES MOREIRA)
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-37 processada no TRF2 com o no. 51732407820254029666/TRF (ANA BEATRIZ ASSIS DA SILVA)
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02/09/2025 16:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-37
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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14/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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14/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-37
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11/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007278-34.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ANA BEATRIZ ASSIS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): OTAVIO DA SILVA GOMES MOREIRA (OAB RJ261317)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ELIZABETH MARIA DA SILVA (Tutor)ADVOGADO(A): OTAVIO DA SILVA GOMES MOREIRA (OAB RJ261317) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes autos provenientes da Turma Recursal que manteve a sentença proferida por este juízo.
Não há atrasados a serem recebidos, conforme estipulado na sentença do evento 18.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
04/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 07:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJSPE02
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29/07/2025 07:52
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007278-34.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: ANA BEATRIZ ASSIS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): OTAVIO DA SILVA GOMES MOREIRA (OAB RJ261317)INTERESSADO: ELIZABETH MARIA DA SILVA (Tutor) (AUTOR)ADVOGADO(A): OTAVIO DA SILVA GOMES MOREIRA pREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
SUPENSÃO DE BENEFÍCIO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA MENOR, SOB A GUARDA PROVISÓRIA DA AVÓ.
DEMORA NA REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO. COMPENSAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA, NO VALOR DE R$ 4.000,00, QUANTIA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL COM O PADECIMENTO INJUSTAMENTE IMPOSTO à BENEFICIÁRIa, SEM CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno a parte autora, ora recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, ficando a exigibilidade suspensa por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça (Evento 9.1).
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 11:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007278-34.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: ANA BEATRIZ ASSIS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): OTAVIO DA SILVA GOMES MOREIRA (OAB RJ261317) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA INTERESSADO: ELIZABETH MARIA DA SILVA (Tutor) (AUTOR) ADVOGADO(A): OTAVIO DA SILVA GOMES MOREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
13/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 11:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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08/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 22:52
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50051347420254025101/RJ
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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14/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50051347420254025101/RJ
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13/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 14:53
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/01/2025 22:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50051347420254025101
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 14:32
Determinada a citação
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08/01/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/12/2024 13:10
Juntada de Petição
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09/12/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 19:06
Despacho
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06/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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