TRF2 - 5000698-66.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:10
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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24/07/2025 15:20
Expedição de ofício
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000698-66.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JORGE MUNIZADVOGADO(A): ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA (OAB RJ184639) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela parte autora na petição juntada no evento retro.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (depósito no evento 11, COMP2 e evento 11, COMP3), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 23, PET1, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:55
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000698-66.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JORGE MUNIZADVOGADO(A): ANDREA DE SOUSA SILVA PEREIRA (OAB RJ184639)SENTENÇAHOMOLOGO o acordo celebrado, que resolve o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso III, b, do CPC, com dispensa da expedição do ofício executório previsto no art. 16 da Lei 10.259/01.
Deve o valor acordado ser depositado em conta à ordem do juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa, tendo como favorecido o(a) sr(a). , CPF , para viabilizar o saque junto à Caixa Econômica Federal ? Ag. 0180 ? Boulevard Francisco de Paula Carneiro, Centro, Campos-RJ, e serve a presente sentença como ALVARÁ JUDICIAL para levantamento imediato. Fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, confirmado nos autos o depósito, deverá comparecer ao banco depositário, munido com os documentos necessários a fim de realizar o saque do(s) valor(es), ciente, ainda, de que deverá informar ao Juízo tão logo seja realizada a transação.
Transitada em julgado a sentença nesta data (Lei 9.099/95, art. 41). À Secretaria para cancelar eventual audiência designada nos autos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 09:41
Homologada a Transação
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15/05/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 22:12
Juntada de Petição
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07/04/2025 15:06
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:13
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:42
Determinada a intimação
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04/02/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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