TRF2 - 5007492-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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28/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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21/08/2025 15:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 127
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25/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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17/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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17/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007492-86.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5049686-03.2020.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)AGRAVADO: VERA LUCIA DA COSTAADVOGADO(A): SUZETE DE SOUZA FRAZAO (OAB RJ115329) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Consoante o art. 1.019, I, do CPC: "Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, inciso III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;".
Todavia, a antecipação dos efeitos da tutela recursal - consoante cediço - é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente quando configurados, simultaneamente, ambos os requisitos fixados pelo Codex processual civil, a saber: a) a verossimilhança do direito pleiteado, consubstanciada na plausibilidade dos fundamentos do recurso; e b) o risco de dano grave e irreparável ao direito afirmado.
Na hipótese, à primeira vista, não vislumbro o risco de perecimento do direito ou o perigo de dano ou resultado útil do processo, requisitos autorizadores da medida requerida.
Por outro lado, reputo imprescindível a manifestação da parte agravada, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Mantenho, por ora, a r. decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte agravada, nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC.
Oportunamente, colha-se o parecer do douto Ministério Público Federal.
Intime(m)-se. -
11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 64, 52 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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