TRF2 - 5001496-15.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:41
Baixa Definitiva
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08/07/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001496-15.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JEOZADAQUE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530)SENTENÇAIsso posto, indefiro a petição inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c art. 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas pela parte autora, ante a gratuidade de justiça ora deferida. Sem condenação em honorários, haja vista que não houve a triangularização da relação jurídica processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
03/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:51
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001496-15.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: JEOZADAQUE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB SP300530) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, deve a parte autora, caso queira, solicitar a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra a determinação do evento 3, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que a declaração de residência, deve ser assinada PELA PRÓPRIA PARTE(a parte em nome próprio declara).
Assim, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo de 15 dias. -
17/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:57
Despacho
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17/06/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 10:46
Despacho
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09/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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