TRF2 - 5002713-11.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002713-11.2025.4.02.5005/ESAUTOR: LENIRA BARBOSA ZANDOMENICOADVOGADO(A): MAURICIO INACIO FLEGLER ZANDOMENICO (OAB ES035504)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
25/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 08:49
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 13:44
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 11:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 19:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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13/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 08:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:18
Determinada a citação
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11/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2025 13:14
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002713-11.2025.4.02.5005/ES AUTOR: LENIRA BARBOSA ZANDOMENICOADVOGADO(A): MAURICIO INACIO FLEGLER ZANDOMENICO (OAB ES035504) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o artigo 3º da Lei 10.259/01 que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Além disso, conforme expresso no § 3º do artigo 3º da supramencionada lei, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Assim, PROMOVA-SE a redistribuição da ação ao Juizado Especial Federal, competente para processamento e julgamento da demanda. -
10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:11
Despacho
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10/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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