TRF2 - 5010632-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010632-54.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: CELIA COELHO QUINTELLAADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROTTA FILHO (OAB RJ165027)SENTENÇAIII. Ante o exposto: 1) HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA UNIÃO e declaro que os valores pelos quais deverá prosseguir a execução fiscal da CDA nº *01.***.*10-24-82 constam do evento 33 anexo2, já alterado em 12 de agosto no campo dados da CDA do EPROC em sede executiva fiscal R$ 58.231,74, e nessa parte 2) DEIXO DE CONDENAR a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC, em razão do reconhecimento administrativo do pedido. 3) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO quanto à CDA nº 7012300725703, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
TRASLADE-SE cópia da presente sentença para a Execução Fiscal 5083821-02.2024.4.02.5101.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 00:04
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Despacho
-
29/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010632-54.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CELIA COELHO QUINTELLAADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROTTA FILHO (OAB RJ165027) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embargante sobre o ev. 44pet 1 , pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro. 2.
Cumpra a União de modo escorreito o determinado no ev. 36: Deverá a União explicitar quais fatos geradores de quais CDAs em execução estão ainda em cobrança. -
21/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:54
Despacho
-
21/07/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 10:00
Juntada de Petição
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14/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010632-54.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CELIA COELHO QUINTELLAADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROTTA FILHO (OAB RJ165027) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intimem-se as partes sobre os anexos dos eventos processo 5010632-54.2025.4.02.5101/RJ, evento 33, ANEXO3 e processo 5010632-54.2025.4.02.5101/RJ, evento 34, OUT2 evento 34, DOC3, evento 34, OUT4pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro.
Deverá a União explicitar quais fatos geradores de quais CDAs em execução estão ainda em cobrança.
São diversos os fatos geradores da CDA objeto do PA 10730 600387/2023-11, que não foi juntado aos autos até o momento.
Os fatos geradores vão de 2016 a 2021 - processo 5083821-02.2024.4.02.5101/RJ, evento 1, CDA5 Somente foi juntado aos autos o PAF da CDA processo 5083821-02.2024.4.02.5101/RJ, evento 1, CDA4 E a parte embargante requer sejam judicialmente extintos os fatos geradores que a RFB já reconheceu a extinção administrativa (pensão alimentícia), ev. 34, e confirma que a doença isentiva somente ocorreu a partir de 2019.
Junte a União o PAF faltante, se existir, no prazo de 10 dias. -
01/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:51
Despacho
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01/07/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010632-54.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CELIA COELHO QUINTELLAADVOGADO(A): LUIS CARLOS ROTTA FILHO (OAB RJ165027) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embargante , pelo prazo de 10 dias, a comprovar o termo inicial da doença isentiva, pois os fatos geradores são de 2017 e o documento que acompanha a inicial chamado "diagnóstico" é datado de 2019.
No mesmo prazo de 10 dias, junte a União os processos administrativos, eis que detém a posse e guarda, art. 370 do CPC, em fins de apreciar-se a prescrição. -
13/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:39
Despacho
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13/06/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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27/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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27/05/2025 13:35
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 12:46
Despacho
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09/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/02/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 14:49
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:28
Distribuído por dependência - Número: 50838210220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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