TRF2 - 5055986-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
23/07/2025 12:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14S)
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055986-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MICHEL ALVES DE MELLOADVOGADO(A): GLAUCIO MACHADO NOBREGA (OAB RJ155701)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. -
22/07/2025 19:01
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:34
Homologada a Transação
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055986-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHEL ALVES DE MELLOADVOGADO(A): GLAUCIO MACHADO NOBREGA (OAB RJ155701) DESPACHO/DECISÃO Defiro a retificação da autuação realizada no evento 10. -
18/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 10:12
Intimado em audiência
-
18/07/2025 10:12
Intimado em audiência
-
18/07/2025 10:09
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 17/07/2025 17:30. Refer. Evento 13
-
18/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 09:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MICHEL PLATINI ALVES DE MELLO - EXCLUÍDA
-
18/07/2025 09:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
17/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição
-
16/07/2025 22:12
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 14
-
03/07/2025 09:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055986-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHEL PLATINI ALVES DE MELLOADVOGADO(A): GLAUCIO MACHADO NOBREGA (OAB RJ155701) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 17/07/2025 17:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
25/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
25/06/2025 20:24
Despacho
-
25/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/06/2025 18:59
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/07/2025 17:30
-
24/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2025 11:47
Despacho
-
12/06/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 03:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOA)
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055986-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MICHEL PLATINI ALVES DE MELLOADVOGADO(A): GLAUCIO MACHADO NOBREGA (OAB RJ155701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MICHEL PLATINI ALVES DE MELLOem face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que pretende que a parte ré exclua o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, seja declarada indevida a cobrança no valor de R$ 148,58, seja cancelado o contrato nº 38800209335606000000, bem como requer o pagamento do valor de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. 1) Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, pois, em análise sumária e superficial, não se verifica nos autos potencial risco de dano irreparável à parte autora.
No caso dos autos, reputo como indispensável a manifestação da parte ré acerca do suposto direito da parte autora, sobretudo quanto à alegação de que já houve a quitação do débito inscrito no cadastro restritivo de crédito, com apresentação de outras provas, se entender necessário.
Ademais, o funcionamento dos Juizados Especiais Federais rege-se por diversos princípios, dentre os quais o da celeridade. 2) Quanto aos benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC, estes são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. À falta de parâmetros objetivos na legislação processual civil quanto ao limite de concessão do benefício da gratuidade de justiça, adoto, como patamar máximo, o disposto no art. 790, parágrafo 3º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.4672017, segundo o qual é facultada a concessão do benefício “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social".
Atualmente, o limite máximo dos benefícios do RGPS é de R$ 8.157,41 de modo que entendo correto, para fins de aferição do direito à gratuidade de justiça, a adoção do patamar máximo de R$ 3.262,96, nos termos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT.
Por outro lado, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência prestada por pessoa física (art. 99, parágrafo 3º, do CPC).
Entretanto, a declaração de hipossuficiência deve vir acompanhada de comprovantes de renda e de despesas mensais que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas judiciais e eventuais honorários advocatícios. Dito isto, nos termos do art. 99, parágrafo 2º, do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da hipossuficiência ou recolher as custas judiciais devidas. 3) A matéria está incluída no Plano Nacional de Negociação.
Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC. 4) Se não houver acordo, cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do presente ato (Enunciado nº 13 – FONAJE), se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. -
08/06/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 23:03
Não Concedida a tutela provisória
-
06/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003284-34.2025.4.02.5117
Celso Luis Class
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004983-23.2021.4.02.5110
Veranice da Silva Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 14:25
Processo nº 5001923-67.2024.4.02.5003
Rena Walace Crema
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005002-29.2021.4.02.5110
Fatima Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 15:31
Processo nº 5001624-20.2025.4.02.5112
Jose Luiz Vicente Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00