TRF2 - 5001075-28.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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11/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001075-28.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: SUPERMERCADO PAGEL LTDA.ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449)EXECUTADO: FLORINDA BAUSER PAGELADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) DESPACHO/DECISÃO O(A) executado(a) FLORINDA BAUSER PAGEL, vem aos autos solicitando o levantamento dos valores bloqueados, ao fundamento de que a constrição incidiu sobre verba previdenciária, consoante documentação apresentada nos autos, evento 89 e 96.
Pois bem.
Verifico que o extrato do SISBAJUD (evento 82) comprova o bloqueio de valores junto à CEF (R$ 3.380,98), BANESTES (R$ 189,07), em nome do(a) executado(a), sendo tais quantias transferidas para contas judiciais (evento 91). Por sua vez, o(a) executado (a) comprovou que a constrição incidiu sobre verba previdenciária, conforme evidencia o extratos juntados nos eventos 89 e 96.
Considerando que o bloqueio atingiu verba relativa a benefício previdenciário, aplica-se ao caso concreto o disposto no art. 833, IV, do CPC.1
Por outro lado, observa-se ainda que a conta atingida pelo bloqueio é conta poupança, fato que também torna a quantia impenhorável, uma vez que o extrato demonstra que o saldo da conta é inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC).
Face ao exposto, determino ao gerente do PAB-CEF 0829, que proceda à transferência do total depositado na conta judicial nº 0829.005.86448030-6, para a conta Nº 000.774.788.596-3, agencia 1962, CEF, em nome de FLORINDA BAUSER PAGEL, CPF *31.***.*16-88, tendo em vista a sua impenhorabilidade, nos termos do inciso IV, do art. 833, do CPC.
Quanto aos valores não impugnados pela executada, fica esta intimada de que está em curso o prazo para oferecimento de embargos à execução (art. 16, da LEF), observado o art. 917, II, §1º, do CPC).
Advirta-se a parte executada que eventuais embargos opostos por ele só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica parte devedora ciente de que a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente.
Intime-se pessoalmente o executado CELSO OMAR PAGEL. 1.
Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; -
07/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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07/08/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
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06/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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24/07/2025 06:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/07/2025 06:09
Despacho
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23/07/2025 16:48
Juntado(a)
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23/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001075-28.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: SUPERMERCADO PAGEL LTDA.ADVOGADO(A): OSLY FERREIRA NETO (OAB ES013449) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio/transferência, no prazo de 05 dias (§ 3º, do art. 854, do CPC).
Fica ainda ciente a parte executada, de que a partir da presente intimação está fluindo o prazo para oferecimento de embargos (art. 16, da LEF), observado o art. 917, II, §1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada que eventuais embargos opostos por ele só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica parte devedora ciente de que a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente. -
10/06/2025 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 19:22
Despacho
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10/06/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:17
Juntado(a)
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30/04/2025 15:40
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50036278920244020000/TRF2
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12/02/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036278920244020000/TRF2
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17/01/2025 19:50
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50036278920244020000/TRF2
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06/08/2024 05:22
Decisão interlocutória
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05/08/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 08:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50036278920244020000/TRF2
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20/03/2024 22:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 70 Número: 50036278920244020000/TRF2
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15/03/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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22/02/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 16:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/01/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/12/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 18:34
Decisão interlocutória
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27/10/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/10/2023 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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03/10/2023 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2023 21:02
Decisão interlocutória
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31/08/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 17:27
Despacho
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10/08/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2023 17:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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10/08/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 20:00
Decisão interlocutória
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10/07/2023 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 19:51
Juntada de Petição
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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31/05/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2023 12:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/05/2023 12:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/03/2023 00:05
Determinada a citação
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17/02/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2022 13:03
Juntada de Petição
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16/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/12/2022 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2022 19:38
Juntado(a)
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11/07/2022 18:00
Decisão interlocutória
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11/07/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2022 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/03/2022 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2022 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
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03/11/2021 16:25
Decisão interlocutória
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29/10/2021 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2021 11:10
Juntada de Petição
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25/06/2021 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2021 11:25
Expedição de Edital - citação
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23/04/2021 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/04/2021
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20/04/2021 14:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 22/04/2021
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19/02/2021 13:27
Determinada a citação
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19/02/2021 13:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/10/2020 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2020 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2020 21:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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16/09/2020 18:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/06/2020 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2020 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2020 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2020 16:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/01/2020 09:28
Despacho/Decisão - Determina Citação
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24/01/2020 14:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/01/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00