TRF2 - 5075135-55.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:57
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
27/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2025 13:35
Determinada a intimação
-
24/07/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075135-55.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TASSIANA REGIS SANTOS BRAGAADVOGADO(A): ELIANE CUNHA DE AGUIAR (OAB RJ094351) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de sentença na qual foram declaradas nulas as transações impugnadas pela autora e a CEF foi condenada a restituir os valores abaixo discriminados, referentes à transações ocorridas na conta Caixa Tem nº 3880.1288.926329615-0, de titularidade da parte autora, que deverão ser corrigidos pela SELIC (Resp 1.795.982), a contar do início dos descontos indevidos (Súmula 54 do STJ).
Na petição do evento 52, a parte autora requer a intimação da Ré/Executada a comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 6.833,33 (seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), indevidamente debitados de sua Conta Fundiária para pagamento dos falsos empréstimos.
Contudo, estes valores não estão discriminados no dispositivo da sentença e a execução deve se limitar ao título executivo.
O pedido da autora é fato novo que deverá ser discutido em uma nova ação, sob pena de ferir os limites da lide (princípio da adstrição, princípio da congruência ou da conformidade).
Intime-se.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 10:20
Determinada a intimação
-
06/06/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 22:52
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/05/2025 14:45
Determinada a intimação
-
14/05/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:39
Determinada a intimação
-
21/03/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/03/2025 16:37
Transitado em Julgado
-
01/02/2025 11:15
Juntada de Petição - (p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 11:15
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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27/01/2025 16:36
Juntada de Petição
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06/01/2025 11:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
19/12/2024 07:54
Juntada de Petição
-
19/12/2024 07:43
Juntada de Petição
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/11/2024 13:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/09/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
11/07/2024 13:49
Juntada de Petição
-
19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 11:50
Determinada a intimação
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09/05/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 10:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p31774504634 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2024 10:49
Juntada de Petição
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22/03/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/03/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 11:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/01/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 18:54
Determinada a intimação
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14/11/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2023 16:56
Juntada de Petição
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28/08/2023 10:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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23/08/2023 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2023 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 21:08
Determinada a citação
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08/08/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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