TRF2 - 5038444-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5038444-71.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação por parte da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela exequente (Evento 1, CAL5), dando por encerrada a fase de liquidação.
Fixo os honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos do art. 85, § 3º do CPC c/c Súmula 345 do STJ, que são devidos mesmo se não oferecida impugnação, como é o caso dos autos (Tema Repetitivo nº 973/STJ).
Intimem-se as partes para ciência, bem como a liquidante para que requeira o que entender de direito, ciente de que deve efetuar pedido específico de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, caso assim deseje, na forma do art. 534 do CPC, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 06:40
Decisão interlocutória
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02/09/2025 02:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:55
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5038444-71.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA JOSE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330 do CPC. -
13/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:47
Determinada a intimação
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12/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:21
Determinada a intimação
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29/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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