TRF2 - 5076290-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
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17/09/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
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17/09/2025 16:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076290-59.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TAIS DE ALCANTARA NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA (OAB SP479333)AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALCANTARA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA (OAB SP479333)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar que o INSS implante em favor da parte autora o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 87/715.789.683-5), fixando como termo inicial 01/03/2025, data subsequente à última remuneração da genitora, conforme fundamentação supra.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 01/03/2025(data subsequente à última remuneração da genitora).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intimem-se as partes.
Ciência ao MPF. -
08/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:23
Julgado procedente em parte o pedido
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08/09/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076290-59.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TAIS DE ALCANTARA NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA (OAB SP479333)AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALCANTARA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA (OAB SP479333) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca das informações constantes no evento 72, referentes ao Cadastro Nacional de Informações do Sr.
Daniel Cardoso dos Santos, genitor do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para sentença. -
15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 13:56
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076290-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TAIS DE ALCANTARA NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA (OAB SP479333)AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALCANTARA CARDOSOADVOGADO(A): ANDREW ROBERTO IMADA BATISTA (OAB SP479333) DESPACHO/DECISÃO No evento 41, o Ministério Público Federal manifesta-se pela complementação do laudo social, requerendo a juntada aos autos de fotografias da residência da parte autora, extrato atualizado do CNIS, comprovantes de despesas da família, entre outros documentos pertinentes.
Requer, ainda, que a parte autora informe o valor da pensão alimentícia eventualmente paga.
Na mesma linha, o INSS, por meio da petição do evento 55, requer que a parte autora informe o CPF do Sr.
DANIEL CARDOSO DOS SANTOS, genitor da demandante, a fim de viabilizar pesquisa acerca de eventual renda formal.
Defiro os requerimentos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos das informações e documentos requisitados pelo MPF e pelo INSS, inclusive de fotos de sua residência e do entorno, bem como de outros elementos que contribuam para a adequada aferição de sua atual condição socioeconômica.
Ressalte-se que, conforme consta do laudo social do evento 26, a perícia não foi realizada in loco, na residência da parte autora, o que impossibilita a apresentação de fotografias pela assistente social responsável.
Cumprida a diligência, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, renove-se a intimação do Ministério Público Federal.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. -
10/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:41
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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16/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2025 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/04/2025 22:41
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/12/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/12/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/12/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/12/2024 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/10/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DE ALCANTARA CARDOSO <br/> Data: 08/11/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: J
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07/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:21
Determinada a intimação
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27/09/2024 11:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/09/2024 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/09/2024 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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