TRF2 - 5049745-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049745-49.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VALMIR RABELLOADVOGADO(A): ALDO ANTUNES DE CARV (OAB RJ156186) DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado no evento 39, trata-se de ação mandamental por meio da qual o senhor Valmir Rabello insurge-se, em face do impetrado, pela elevada demora na análise do recurso administrativo nº 809958970.
E, considerando que o referido recurso administrativo fora devidamente analisado em 23/09/2024, foi proferida sentença de extinção do presente feito, no evento 39, pela perda do interesse processual (art. 485, VI, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado em 12/03/2025 (evento 46), vem aos autos o impetrante suplicando pelo prosseguimento do feito (evento 48), para que o INSS seja intimado a conceder o benefício de aposentadoria por idade.
Resta evidente ser equivocado o pedido formulado no evento 48, uma vez ser extrínseco ao objeto do presente mandamus, repise-se, impetrado para que o recurso administrativo tivesse seu respectivo andamento.
De forma inconteste, não há, no título executivo, condenação do INSS para efetuar qualquer implantação de benefício, sendo certo que tal pleito deverá ser formulado em demanda diversa.
Intime-se e arquivem-se novamente, com baixa. -
16/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 19:42
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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08/05/2025 19:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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08/05/2025 16:53
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:43
Baixa Definitiva
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12/03/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 19:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/10/2024 15:14
Juntada de Petição
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27/09/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2024 11:14
Juntada de Petição
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06/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/09/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 03/09/2024 Número de referência: 1220001
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30/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2024 09:35
Expedição de ofício
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30/08/2024 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/08/2024 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 01:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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30/08/2024 01:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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30/08/2024 00:40
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2024 14:36
Determinada a intimação
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26/08/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 12:14
Determinada a intimação
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17/07/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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