TRF2 - 5000264-65.2025.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 23:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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17/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000264-65.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: BENILDA SOUZA DA CONCEICAO DAVIDADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000264-65.2025.4.02.5107/RJAUTOR: BENILDA SOUZA DA CONCEICAO DAVIDADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no que se refere ao pedido de cancelamento dos descontos associativos no benefício previdenciário da parte autora, ante a ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI e §3º, do CPC. Além disso, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) condenar a entidade associativa ré a devolver à parte autora, a título de danos materiais, de forma simples, os valores descontados de seu beneficio previdenciário, desde abril de 2023 até a efetiva cessação dos descontos; e (ii) condenar os réus, cada um, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de compensação por danos morais.
Os valores a serem devolvidos a título de danos materiais devem ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula 54 do STJ, e correção monetária a contar do efetivo prejuízo, nos moldes da Súmula 43 do STJ.
Quanto ao valor da condenação em danos morais, este deverá ser corrigido monetariamente pela pelo IPCA-E, a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, devendo incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso - primeira consignação indevida, conforme a Súmula nº 54 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
17/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:38
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 07:36
Intimado em Secretaria
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21/03/2025 13:57
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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19/03/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 13:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/02/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 11:27
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Empréstimo consignado
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19/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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