TRF2 - 5042363-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042363-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação proposta em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com pedido de restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária/acidente de trabalho NB 6400817178 (evento 1, anexo 15), com o pagamento dos atrasados respectivos. 2.O artigo 109, I, da Constituição da República de 1988, prevê que a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas de interesse da autarquia federal não compreende aquelas referentes a acidente de trabalho.
Assim, em se tratando de ações cuja origem esteja afeta a acidente de trabalho, a competência para processar e julgar é da Justiça Estadual. 3.
No mesmo sentido, o artigo 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91, determina a competência da Justiça Estadual para apreciar litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho. 4.
Ademais, dispõe o enunciado n. 501, da súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista". 5 Na presente demanda, a parte autora pede o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária causada por acidente de trabalho.
Assim, reconheço a incompetência da Justiça Federal para processo e julgamento do feito e determino, nos termos do art. 64, §3º, do Código de Processo Civil, a remessa dos autos ao Distribuidor da Justiça Estadual da Comarca do Rio de Janeiro, com as cautelas de praxe. 6.
Intime-se. 7.
Dê-se baixa no sistema e-Proc. -
12/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 13:48
Determinada a intimação
-
11/06/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 10:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 28/05/2025 11:00:47)
-
26/05/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2025 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/05/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 13:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
12/05/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001691-27.2025.4.02.5001
Fabiola Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Martins Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043430-05.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Borges &Amp; Silva Restaurante e Mercearia L...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010274-04.2021.4.02.5110
Renato Inocencio de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 15:24
Processo nº 5001734-88.2021.4.02.5005
Victor Hugo Tristao Lirio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:59
Processo nº 5000095-90.2025.4.02.5006
Lucilia Alves de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 18:13