TRF2 - 5004016-15.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/07/2025 16:16
Despacho
-
30/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004016-15.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: DAVID MENEZES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por David Menezes de Oliveira contra a APDAP PREV – Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a declaração de inexistência do débito, condenação dos réus ao ressarcimento em dobro das parcelas descontadas e indenização por danos morais. II – Defiro, de início, o pedido de gratuidade de justiça. III – A controvérsia nos autos diz respeito ao direito da parte autora ao ressarcimento de valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a título de contribuição consignada não autorizada.
Constata-se fato superveniente: a partir de 14/05/2025, o Governo Federal disponibilizou procedimento administrativo para contestação e restituição desses descontos, acessível via aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Passo a passo divulgado para contestação pelo aplicativo Meu INSS: Acessar o aplicativo Meu INSS e fazer login com CPF e senha (ou conta gov.br);No campo “Do que você precisa?”, digitar “consultar descontos de entidades”;Verificar as associações e os valores descontados (de março/2020 a 2025);Informar se autorizou ou não os descontos para cada entidade;Inserir e-mail e telefone para contato;Declarar a veracidade das informações e enviar. IV – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse na continuidade da ação, considerando a possibilidade de resolver a demanda diretamente perante o INSS.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:53
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 03:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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