TRF2 - 5016224-88.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:37
Baixa Definitiva
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18/09/2025 15:37
Transitado em Julgado
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18/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016224-88.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SG LOCACOES LTDAADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)AUTOR: DUCHY STAHL COMERCIO DE CUTELARIA LTDAADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte autora de que terá o prazo de 15(quinze) dias - contatos do recebimento desta intimação - para apresentar manifestação em face da defesa do réu.
Encerrado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para julgamento. -
03/09/2025 22:46
Juntada de Petição
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03/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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19/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016224-88.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SG LOCACOES LTDAADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)AUTOR: DUCHY STAHL COMERCIO DE CUTELARIA LTDAADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, extingo o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, aplicado supletivamente ao rito sumaríssimo. -
18/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 18:45
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/08/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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04/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROTESTO Nº 5016224-88.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: SG LOCACOES LTDAADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691)REQUERENTE: DUCHY STAHL COMERCIO DE CUTELARIA LTDAADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o valor da causa corresponde a R$ 12.581,89 (doze mil e quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos).
Portanto, inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.
A competência para processar, conciliar e julgar as causas na Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos é do Juizado Especial Federal.
Trata-se de competência absoluta, nos termos do art. 3º, da Lei nº 10.259/01.
Sendo assim, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito em favor de um dos Juizados Especiais Federais.
Pelo exposto, determino a redistribuição ao Juizado Especial Federal com competência na matéria.
Considerando que há pedido de tutela de urgência pendente de análise, remetam-se os autos independentemente do prazo recursal, nos termos do art. 289, §2º2, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. 2.
Art. 289.
A redistribuição das ações ocorrerá em cumprimento a decisão, devidamente fundamentada, proferida pelo juiz a quem o feito foi distribuído inicialmente, nas hipóteses legais de incompetência, aplicando-se, no que couber, a sistemática estabelecida para a distribuição de ações, inclusive o exame de possível prevenção, salvo se já realizado anteriormente.§ 1º Declinada a competência para juízo diverso, a este último incumbirá suscitar, caso discorde de tal decisão, conflito negativo, vedada a devolução dos autos ao juízo declinante, salvo nos casos de regularização de simples equívoco na remessa dos autos.§ 2º As decisões declinatórias de competência somente poderão ser cumpridas após a intimação das partes e o decurso do prazo recursal, devidamente certificados nos autos pela secretaria do juízo, salvo determinação judicial em contrário. -
16/06/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04S para ESVITJE02S)
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16/06/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: PROTESTO PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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16/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:01
Declarada incompetência
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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06/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:24
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição
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05/06/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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