TRF2 - 5006433-14.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006433-14.2024.4.02.5104/RJIMPETRANTE: TECSERV CALDEIRARIA E USINAGEM LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇAAnte o exposto, e ratificando a medida liminar deferida no evento 16 e já devidamente cumprida, CONCEDO A SEGURANÇA para, nos termos da fundamentação, reconhecer que, à época da propositura da ação, a impetrante tinha o direito a que a autoridade impetrada procedesse, no prazo judicial de dez dias, ao encaminhamento dos débitos dela que se encontrassem vencidos e não adimplidos há pelo menos noventa dias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Condeno a União a realizar o reembolso das custas adiantadas pela impetrante (art. 14, § 4º, da Lei nº 9.289/1996).
Sem verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Não interposta apelação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do reexame necessário.
Intimem-se.
Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário. -
16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 10:39
Concedida a Segurança
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06/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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19/12/2024 20:31
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:49
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/12/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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09/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:44
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:40
Despacho
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14/11/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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21/10/2024 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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21/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:42
Despacho
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18/10/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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