TRF2 - 5048625-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048625-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RUAN MARTINS LUIZ BERNARDES (Inventariante)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)AUTOR: SHEILA MARTINS LUIZ (Espólio)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida, para que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 dias, os comprovantes de renda (contracheques) relativos a todo o período que pretende ver restituído.
Cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
29/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:10
Despacho
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28/07/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048625-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RUAN MARTINS LUIZ BERNARDES (Inventariante)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)AUTOR: SHEILA MARTINS LUIZ (Espólio)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) DESPACHO/DECISÃO De início, recebo a emenda à inicial ofertada ao evento 20.
Lado outro, conforme já consignado na decisão prolatada ao evento 13, e ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
No mais, vê-se que o autor informa que "a solicitação de encaminhamento dos contracheques feita à DIRAD não será atendida no tempo deferido por este juízo, na medida em que até o presente momento não houve retorno quanto ao requerimento formulado via e-mail", pelo que requer a expedição de "ofício à Base de Recepção de Veteranos (BREVET), com a requisição dos mencionados contracheques, sob pena de busca e apreensão".
Nesse particular, tendo em vista que se trata de mera morosidade do órgão pagador em fornecer a documentação requerida pelo autor, e não óbice à sua disponibilização, indefiro, por ora, o pleito formulado.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que o autor junte aos autos os comprovantes de renda (contracheques) relativos a todo o período que pretende ver restituído.
Após, voltem conclusos para as medidas cabíveis. -
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:07
Decisão interlocutória
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01/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048625-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RUAN MARTINS LUIZ BERNARDES (Inventariante)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)AUTOR: SHEILA MARTINS LUIZ (Espólio)ADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda a exordial ofertada no evento 10, a fim de que passe a constar como valor da causa a iportância de R$ 56.794,87. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Ademais, defiro a dilação de prazo postulada a fim de que, no prazo de 15 dias, a parte demandante cumpra com as demais determinações deste juizo encartadas no evento 3.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
17/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:39
Determinada a intimação
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16/06/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/06/2025 18:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:42
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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