TRF2 - 5003382-16.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:23
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO02 -> TRF2
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003382-16.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: SERGIO LUIS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA ZALUSKI DA SILVA (OAB RJ061143)SENTENÇAAnte o exposto, fica CONCEDIDA A SEGURANÇA (art. 487, inciso I do CPC), para determinar o impulsionamento do processo administrativo rumo ao julgamento de mérito do processo administrativo nº 1945341439, em 30 dias.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/2019).
Custas de lei (art. 82, § 2º do CPC). -
10/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 18:58
Concedida a Segurança
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10/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 09:23
Despacho
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09/06/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:41
Determinada a intimação
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06/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 19:12
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO02F)
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06/05/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA04F para RJDCA02S)
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06/05/2025 10:11
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Infração Administrativa
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:35
Declarada incompetência
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14/04/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:06
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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