TRF2 - 5043049-40.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043049-40.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ADENIR MARTINS DEPIANTTIADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612) ATO ORDINATÓRIO I – Da intimação e disponibilização da planilha Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte interessada para, por petição nos autos, apresentar os dados necessários à expedição de alvará de levantamento.
Para facilitar, disponibiliza-se planilha eletrônica on-line, acessível pelo QR Code ou ícone abaixo.
A parte deverá: 1.
Acessar a planilha pelo QR Code ou pelo ícone ; 2.
Preencher todos os campos obrigatórios; 3.
Salvar o arquivo em PDF; 4.
Juntar o PDF nos autos, indicando os “Eventos” pertinentes (depósito, procuração, etc.). II – Orientações adicionais a) Em se tratando de pagamento a advogado ou sociedade de advogados, este Diretor de Secretaria, seguindo o entendimento do MM.
Juiz do 2º Juizado Especial Federal, orienta que seja anexada procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação.
Caso o depósito seja realizado em conta da sociedade de advogados que patrocina a parte, tais poderes deverão ser expressamente outorgados à própria sociedade, não bastando sua concessão apenas aos sócios; b) Para múltiplos beneficiários, preencher uma planilha por pessoa; c) A correta indicação dos dados bancários é de responsabilidade do requerente; d) O formulário pode ser salvo em PDF e anexado à petição.
Após a juntada das informações e documentos necessários, façam-se os autos Autos conclusos.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043049-40.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ADENIR MARTINS DEPIANTTIADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612) DESPACHO/DECISÃO A conta informado no evento 93 pertence a um CNPJ - SAUL MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 45.***.***/0001-63. A procuração contida no evento 7 concede poderes para receber e dar quitação ao advogado (pessoa física).
Não há concessão de tais poderes à pessoa jurídica (CNPJ) indicada acima. Posto isto, INDEFIRO A TRANSFERÊNCIA dos valores da parte autora para a conta indicada no evento 93.
Intime-se a parte autora para: (I) juntar nova procuração com poderes para receber e dar quitação concedidos à Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ); ou (II) informar dados bancários do advogado (pessoa física) constante da procuração; ou (III) informar nos autos dados bancários da parte autora. Cumpra-se. -
08/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:02
Despacho
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05/08/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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25/06/2025 17:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043049-40.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: ADENIR MARTINS DEPIANTTIADVOGADO(A): EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS (OAB ES032612) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
18/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:29
Determinada a intimação
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17/06/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 02:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/06/2025 15:15
Transitado em Julgado
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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21/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 08:36
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/01/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/01/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:15
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/10/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/10/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 08:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2024 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 13:26
Decretada a revelia
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17/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 17:49
Juntada de Petição - (ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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23/04/2024 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02S)
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23/04/2024 15:15
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 23/04/2024 14:30. Refer. Evento 30
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10/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2024 18:43
Juntada de Petição - (g111380 - BEATRIZ ROCHA ADAIME para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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20/03/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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20/03/2024 13:49
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 23/04/2024 14:30
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19/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2024 19:19
Despacho
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19/03/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 14:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02S para ESVITCONCJ)
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18/03/2024 19:06
Despacho
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18/03/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 09:27
Juntada de Petição
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/02/2024 10:00
Juntada de Petição
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05/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 14:04
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES020448 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/11/2023 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 12:53
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVITJE02S)
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03/11/2023 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/11/2023 16:08
Juntada de Petição - ADENIR MARTINS DEPIANTTI (ES032612 - EDGARD SAUL DOS SANTOS MARTINS)
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03/11/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 14:36
Declarada incompetência
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03/11/2023 11:51
Alterado o assunto processual
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03/11/2023 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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