TRF2 - 5003547-11.2025.4.02.5103
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003547-11.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDINEIA LUCIA MANHAES DA SILVAADVOGADO(A): ALLAN NUNES TAVARES (OAB RJ178576) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 18), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 6), se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Após, com ou sem resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação. -
19/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:39
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 13:14
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 13:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO40S)
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07/05/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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