TRF2 - 5000930-18.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
06/08/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/08/2025 15:33
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000930-18.2024.4.02.5005/ESAUTOR: JOELSON SIMOES LAURETTIADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 180 (cento e oitenta) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DCB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
10/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/01/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50064798620244020000/TRF2
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/12/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/12/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/12/2024 14:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/12/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 22:25
Decisão interlocutória
-
17/12/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/11/2024 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2024 17:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50064798620244020000/TRF2
-
14/10/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
03/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/10/2024 13:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064798620244020000/TRF2
-
12/08/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/06/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/06/2024 12:45
Juntada de Petição
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:26
Decisão interlocutória
-
21/05/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 20:02
Juntada de Petição
-
14/05/2024 19:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50064798620244020000/TRF2
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/05/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/04/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2024 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELSON SIMOES LAURETTI <br/> Data: 14/06/2024 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel
-
24/04/2024 12:34
Despacho
-
29/02/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5057003-76.2025.4.02.5101
Renilda Gomes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007838-03.2024.4.02.5002
Cidineia da Silva Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 18:25
Processo nº 5057090-32.2025.4.02.5101
Jose Borges de Faria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jorge Luis Pereira de Melo de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040109-35.2019.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Adriana Astuto Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008197-50.2024.4.02.5002
Rogerio Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 08:09