TRF2 - 5000433-49.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000433-49.2025.4.02.5108/RJ RÉU: RAYSSA KUBYA QUEIROZADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido no Ev. 45, concedo prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a CEF promova o andamento do feito, nos termos do despacho proferido no Ev. 38.
Após, voltem conclusos. -
17/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 21:34
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 21:05
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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06/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000433-49.2025.4.02.5108/RJ RÉU: RAYSSA KUBYA QUEIROZADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582) DESPACHO/DECISÃO Evento 28 - Face ao requerimento do embargante no sentido de produção de prova com a realização de perícia contábil, há que se analisar inicialmente seu pedido de gratuidade de justiça, o qual deve ser deferido para quem demonstre condição de hipossuficiência financeira, o que não se identifica, de pronto, na petição apresentada no Ev. 14.
Posto isso, intime-se a parte ré/embargante, a fim de que junte aos autos declaração de hipossuficiência a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, bem como comprovante de seus rendimentos mensais – três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida (art. 99, §2º do CPC), ressaltando que este Juízo adota o parâmetro objetivo reconhecido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Juiz Federal Convocado Firly, Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Com efeito, na hipótese de a parte ré auferir rendimentos superiores ao teto adotado (3 salários-mínimos), deverá juntar aos autos prova hábil à comprovação de que seus rendimentos são insuficientes frente às despesas necessárias a garantir-lhe, e a seus dependentes, sobrevivência digna, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:30
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000433-49.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 21:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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01/04/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 20:08
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 19:47
Juntada de Petição - RAYSSA KUBYA QUEIROZ (RJ187582 - GLAUCO VARGAS DE CARVALHO / RJ195986 - JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA)
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06/03/2025 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/02/2025 15:37
Despacho
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27/02/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 10:26
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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04/02/2025 10:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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31/01/2025 17:00
Despacho
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31/01/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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