TRF2 - 5007401-93.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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12/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 14, 16 e 17
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15/07/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 15
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007401-93.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: IVAN RONALDO DE ALMEIDA PESSANHAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA TEODORO (OAB RJ129556)AGRAVADO: MARIO CARLOS SILVA DOS REMEDIOSADVOGADO(A): SIMONE DAS NEVES REIS (OAB RJ101032)AGRAVADO: HELIO RICARDO BAPTISTA DE SOUZAADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA TEODORO (OAB RJ129556)AGRAVADO: ANTONIO VIEIRA FILHOADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER (OAB RJ089324)AGRAVADO: PAULO CESAR ANTUNES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIO VIEIRA GOMES FILHO (OAB RJ047253)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO ALVES GOMES (OAB RJ087782)ADVOGADO(A): SILVIA LETICIA VIEIRA CHRISTO (OAB RJ130294)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796)AGRAVADO: WILSON SERAFIM DOS REIS JUNIORADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA TEODORO (OAB RJ129556)AGRAVADO: MANOEL JOAQUIM BARBOSA FILHOADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)INTERESSADO: ADRIANA MONTEIRO VINCLERADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLERINTERESSADO: OCTACILIO PEIXOTO DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIANA MONTEIRO VINCLER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em face da qual se requer revisão (Evento 937, eProc JFRJ).
No caso concreto não cabe a antecipação de tutela recursal, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Isto porque o juízo a quo, em decisão fundamentada, registra a necessidade de integrarem todos os herdeiros necessários da parte falecida para que ocorra a habilitação direta nos autos, perante a Justiça Federal. É que desta forma se assegura a ausência de prejuízo, pela convergência de interesse da universalidade dos herdeiros.
Afigura-se imprópria a incursão da matéria de fundo sob o prisma da tutela recursal.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
17/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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17/06/2025 10:58
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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10/06/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 10/06/2025 17:52:21)
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10/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/06/2025 16:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 937 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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