TRF2 - 5035236-25.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-70 processada no TRF2 com o no. 51763439320254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-70 processada no TRF2 com o no. 51763421120254029666/TRF (ALEXANDRE BATISTA SANTOS)
-
13/09/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-70 processada no TRF2 com o no. 51763421120254029666/TRF (KAIO SOARES TEIXEIRA VIEIRA)
-
12/09/2025 18:57
Despacho
-
12/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-70
-
10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
21/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
21/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-70
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
18/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
16/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
16/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 19:12
Despacho
-
14/08/2025 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/08/2025 10:46
Juntada de Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035236-25.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: KAIO SOARES TEIXEIRA VIEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA SANTOS (OAB ES014535) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
21/07/2025 12:21
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
21/07/2025 12:21
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
21/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
-
19/07/2025 06:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035236-25.2024.4.02.5001/ESAUTOR: KAIO SOARES TEIXEIRA VIEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA SANTOS (OAB ES014535)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS (APSDJ) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) pertinente, Intimem-se. -
01/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 19:39
Homologada a Transação
-
01/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 18:32
Juntada de Petição
-
27/06/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para julgamento - 27/06/2025 07:52:28)
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035236-25.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: KAIO SOARES TEIXEIRA VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA SANTOS (OAB ES014535)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 13/06/2025 - Juntada de certidão -
13/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035236-25.2024.4.02.5001/ES AUTOR: KAIO SOARES TEIXEIRA VIEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA SANTOS (OAB ES014535) DESPACHO/DECISÃO A fim de que esta demanda prossiga seu curso processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte o Termo de Curatela atualizado, tendo em vista que evento 1, TCURATELA7, venceu em 04/2025.
Feito isso, voltem os autos conclusos. -
10/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/05/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2025 21:29
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 08:32
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
21/03/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2025 12:26
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/03/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:26
Juntada de Petição
-
06/03/2025 16:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
-
06/03/2025 16:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
08/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAIO SOARES TEIXEIRA VIEIRA <br/> Data: 06/03/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Tor
-
09/12/2024 16:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
-
04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 22:59
Determinada a intimação
-
29/10/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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