TRF2 - 5004283-63.2024.4.02.5103
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004283-63.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: NICANOR JOSE MARINHEIRO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE RMI.
RUÍDO. período DE 1989 a 1992 DEVE SER CONSIDERADO ESPECIAL.
SOMENTE A PARTIR DO DECRETO 4.882/03 É QUE PASSOU A SER OBRIGATÓRIA A MENÇÃO À TÉCNICA DE MEDIÇÃO. período de 06/1989 A 10/1989.
AUTOR NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. RECURSO do AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, modificando a sentença para que o período de 01/11/1989 a 30/04/1992 seja computado como tempo especial e condenar o INSS a revisar a RMI do benefício do autor computado considerando a especialidade do período, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004283-63.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: NICANOR JOSE MARINHEIRO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 201
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01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004283-63.2024.4.02.5103/RJAUTOR: NICANOR JOSE MARINHEIRO JUNIORADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR (OAB RJ135338)ADVOGADO(A): FERNANDA DAMIAO KITADA (OAB RJ130234)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
13/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 03/06/2025 15:30:03)
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:26
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:35
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 23:27
Decisão interlocutória
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08/07/2024 18:27
Alterado o assunto processual - De: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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08/07/2024 18:24
Juntado(a)
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08/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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