TRF2 - 5033591-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033591-19.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE AUGUSTO CERQUEIRAADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA FONSECA (OAB RJ246464)ADVOGADO(A): MARCOS TORRES FONSECA (OAB RJ066777) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para comprovar que comunicou a sua fonte pagadora acerca do teor da sentença proferida em seu favor para que não proceda ao desconto de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de rubrica judicialmente reconhecida como isenta.
Prazo: 5 (cinco) dias.
INTIME-SE o réu para, caso queira, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos e considerando a inércia da parte exequente em cumprir o seu encargo (CPC, art. 523), DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. -
16/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:28
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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24/06/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033591-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO CERQUEIRAADVOGADO(A): LEONARDO PEREIRA FONSECA (OAB RJ246464)ADVOGADO(A): MARCOS TORRES FONSECA (OAB RJ066777) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
10/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:00
Despacho
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10/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 08:37
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 14:56
Despacho
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07/05/2025 14:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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07/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:10
Despacho
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14/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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