TRF2 - 5009619-27.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009619-27.2024.4.02.5110/RJAUTOR: SONIA MARIA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA IRIA (OAB RJ158383)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 22:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:23
Decisão interlocutória
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20/03/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 13:52
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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18/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:17
Decisão interlocutória
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16/10/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2024 19:38
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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11/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:48
Decisão interlocutória
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08/08/2024 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 00:16
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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