TRF2 - 5001433-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:20
Baixa Definitiva
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-31 processada no TRF2 com o no. 51723954620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-31 processada no TRF2 com o no. 51723946120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-31 processada no TRF2 com o no. 51723937620254029666/TRF (CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA)
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-31 processada no TRF2 com o no. 51723937620254029666/TRF (VICTORIA REIS FERREIRA DA SILVA TERRA)
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02/09/2025 11:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-31
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001433-08.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: VICTORIA REIS FERREIRA DA SILVA TERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-31
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14/08/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/08/2025 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 12:07
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001433-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VICTORIA REIS FERREIRA DA SILVA TERRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência NB 717.228.432-2, desde a DER 5/11/2024, com atrasados devidos desde a citada data, na forma da fundamentação supra, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (evento 25, PGTOPERITO1 e evento 28, PGTOPERITO1 ), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. (Essa última frase deve ser inserida apenas nos casos em que há realização de perícia) Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
10/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/05/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 16:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 18:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 13:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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27/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 21:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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30/01/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8, 11 e 12
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26/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICTORIA REIS FERREIRA DA SILVA TERRA <br/> Data: 20/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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14/01/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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14/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça
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14/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 12:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VIVIANE REIS FERREIRA DA SILVA - NORMAL
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10/01/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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