TRF2 - 5006905-15.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006905-15.2024.4.02.5104/RJAUTOR: CLAUDINEI SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. -
05/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006905-15.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CLAUDINEI SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268) DESPACHO/DECISÃO Ev. 21: Defiro dilação de prazo para atendimento das determinações constantes do despacho do evento 16, por 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:29
Despacho
-
08/07/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006905-15.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CLAUDINEI SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Volta Redonda, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por CLAUDINEI SOUZA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade cumulada com acréscimo de 25% em seu benefício.
Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) especifique o Número do Benefício (NB) à qual se refere a presente demanda; b) a se considerar o teor das informações constantes do evento 14 ("Resultado Da Justificação Administrativa 2"), comprove o pedido da solicitação de prorrogação do benefício por incapacidade temporária NB 639.669.323-6, ou recurso administrativo, ou novo requerimento, sob pena de não haver interesse processual, consoante Tema 277 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no qual foi firmada a tese de que "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo."; c) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar, de maneira clara, o proveito econômico perseguido, devendo, se for o caso, emendar a inicial dando novo valor à causa. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 19:05
Determinada a intimação
-
14/04/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 19:26
Despacho
-
05/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:39
Despacho
-
14/11/2024 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/11/2024 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/11/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 09:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJNIT03S)
-
06/11/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003698-19.2021.4.02.5005
Rosa Gomes de Alcantara
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:18
Processo nº 5001392-20.2025.4.02.5108
Vagner Ferreira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005299-31.2024.4.02.5110
Alexsander Rodrigues Andre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2024 13:23
Processo nº 5028012-90.2025.4.02.5101
Laura Bonfim Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luis Brilhante Castanheira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 11:43
Processo nº 5002954-76.2025.4.02.5104
Silas Tarso Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00