TRF2 - 5028661-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 19:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA SIMONE PEREIRA BERTOLDO <br/> Data: 14/10/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE
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19/08/2025 17:24
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 12:30
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA SIMONE PEREIRA BERTOLDO <br/> Data: 26/08/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE
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03/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028661-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA SIMONE PEREIRA BERTOLDOADVOGADO(A): ROSIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB RJ103025)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de OFTALMOLOGIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). Rio de Janeiro/RJ, 15/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:54
Determinada a intimação
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15/05/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 22:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/03/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 16:08
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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22/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 12:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 07:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 07:24
Determinada a citação
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17/11/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 04:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/05/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 16:55
Juntada de Petição
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02/05/2024 16:07
Juntada de Petição
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02/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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