TRF2 - 5003654-73.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003654-73.2021.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/06/2025 - Baixa Definitiva -
17/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003654-73.2021.4.02.5110/RJAUTOR: DILCELIO FARIAADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2025 12:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
25/05/2023 14:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
29/01/2022 02:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/01/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/01/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2022 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/01/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
17/01/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2022 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/01/2022 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM06F)
-
12/01/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 13:37
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2021 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
30/06/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 29/06/2021 14:16:26)
-
30/06/2021 13:07
Juntada de Petição
-
22/06/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/05/2021 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2021 00:27
Determinada a intimação
-
12/05/2021 23:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004856-82.2025.4.02.5001
Alessandra Aparecida Mischiatti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 17:23
Processo nº 5089270-38.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
R3 Nova 2021 Entregas Expressas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2024 16:58
Processo nº 5005896-06.2024.4.02.5108
Charles Nogueira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2024 01:40
Processo nº 5004734-96.2021.4.02.5005
Simone Francisco dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:23
Processo nº 5065551-27.2024.4.02.5101
Rafael de Brito Nogueira
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00