TRF2 - 5000285-54.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:37
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000285-54.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ADILSON CADENAADVOGADO(A): SELMO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB RJ147651)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: 1) Nos termos do art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a lide em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS; 2) nos termos do art. 487, I do CPC: 2.1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, confirmando a tutela de urgência liminar deferida no Evento 13, determinar à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ? ECT que promova a reintegração do autor aos quadros da empresa pública nos mesmos emprego, função, salário e benefícios em que se encontrava na ativa; 2.2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ? ECT a pagar ao autor os atrasados desde a indevida extinção do contrato de trabalho (08.01.2024) até a sua efetiva reintegração.
As parcelas a serem adimplidas deverão ser atualizadas monetariamente, desde quando devidas, pelo IPCA-E, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, equivalentes aos incidentes sobre a caderneta de poupança, tudo em conformidade com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09.12.2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC nº 113/2021, art. 3º.
Condeno a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ? ECT ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §3º, I do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §3º, I do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496, I, do CPC).
Interposto recurso, intime-se o recorrido a fim de que apresente contrarrazões.
Com a vinda das contrarrazões, caso verificada alguma das questões previstas no art. 1.009, § 1º do CPC/2015, dê-se vista ao recorrente por 15 (quinze) dias, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Tudo feito, remetam-se os autos para distribuição ao Egrégio TRF da 2ª Região. Transitada em julgado, proceda-se ao cumprimento da sentença.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:13
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 15:51
Juntado(a)
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10/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/12/2024 14:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50065768620244020000/TRF2
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2024 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/11/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2024 17:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50065768620244020000/TRF2
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:19
Despacho
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03/09/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 11:45
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50065768620244020000/TRF2 referente ao evento 8
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 21:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50065768620244020000/TRF2
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15/05/2024 20:03
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/04/2024 18:00
Juntada de Petição
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01/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
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22/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/03/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 17:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EXCLUÍDA
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22/03/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 13:33
Concedida a tutela provisória
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19/03/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 11:08
Determinada a intimação
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05/03/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 20:27
Determinada a intimação
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20/02/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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