TRF2 - 5106313-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:43
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 01:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/08/2025 01:05
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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14/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106313-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NUTRIFIT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDAADVOGADO(A): LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA (OAB RJ124487)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isto posto, a forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a pagar parte autora a quantia de R$ 139.967,65 (cento e trinta e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), apurada no pedido de restituição de contribuição previdenciária, objeto do Processo nº18470.735314/2019-74, valor de deve ser corrigido pela SELIC a contar de cada competência. Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários, nos termos da fundamentação.
Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões e remetam-se os autos ao E.
TRF2.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC Intimem-se.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos moldes do art. 496, parágrafo 3º, I,. do CPC/2015. -
13/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5106313-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NUTRIFIT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDAADVOGADO(A): LEANDRO MATTOS DE CERQUEIRA (OAB RJ124487) DESPACHO/DECISÃO Volte-me conclusos para sentença. -
29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:39
Decisão interlocutória
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29/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 11:40
Juntada de Petição
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06/03/2025 10:17
Juntada de Petição
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12/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2025 14:11
Determinada a citação
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29/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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26/01/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 425,00 em 20/12/2024 Número de referência: 1267198
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19/12/2024 13:40
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:39
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:36
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:23
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:16
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:11
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:08
Juntada de Petição
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19/12/2024 13:04
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:46
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:41
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:48
Juntada de Petição
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15/12/2024 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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