TRF2 - 5000467-36.2025.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000467-36.2025.4.02.5104/RJ RECORRENTE: ELIZETE ALOIZIA LOPES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto (Evento 35), tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se reconheceu a ilegitimidade da União e a incompetência da Justiça Federal para julgar a causa. 2.
Na decisão recorrida, a Turma Recursal não conheceu o recurso do autor, de forma a manter a sentença sem resolução do mérito, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
DESFALQUE PASEP.
AUTOR AJUIZOU DEMANDA EM FACE DA UNIÃO E DO BANCO DO BRASIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
TEMA REPETITIVO 1150.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A.
RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
ART. 109 DA CRFB/88.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 3.
Como a Turma Recursal, no acórdão recorrido, não apreciou o mérito da causa e tratou, apenas, de matéria processual, é incabível o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, ante a existência de vedação expressa na Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. 4. Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, e, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
28/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 20:56
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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26/08/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000467-36.2025.4.02.5104/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 29/07/2025. -
30/07/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 07:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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24/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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11/06/2025 19:56
Juntada de Petição
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10/06/2025 20:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000467-36.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELIZETE ALOIZIA LOPES SILVAADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça requerida na inicial, face a documentação juntada aos autos(evento 1, DECLPOBRE3).
Intimem-se.
Após, tendo em vista que as partes recorridas já foram intimadas para contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais desta Seccional, com as cautelas de praxe. -
23/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça
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16/05/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 15:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:05
Despacho
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27/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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