TRF2 - 5007446-32.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 19:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/07/2025 14:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007446-32.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA SCHMIDTBERGERADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pela União/FN, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, observando-se o disposto no art. 41, §2º do mesmo dispositivo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal do Espírito Santo.
Intimem-se. -
30/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:30
Determinada a intimação
-
29/06/2025 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007446-32.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GILSON DE OLIVEIRA SCHMIDTBERGERADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do CPC, para: a) DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título da rubrica "FOLGAS INDENIZADAS" e "TREINAMENTO". b) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores referidos acima, indevidamente descontados, respeitado o limite de alçada, o limite temporal acima fixado, a prescrição quinquenal e a sistemática de cálculo fixada. Improcedentes os pedidos quanto às demais rubricas requeridas.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC. A atualização monetária, em regra, deve incidir a partir da data da retenção indevida, conforme previsto no § 4°1 do art. 39 da lei 9.250/1996.
Contudo, no caso concreto, como o valor do imposto de renda a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, a sua atualização deve ocorrer a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos (art. 162 da Lei 9.250/1996).
Caberá à parte autora comunicar ao pagador de sua remuneração, com cópia da sentença, que se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte das rubricas aqui delimitadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/03/2025 09:38
Juntada de Petição
-
25/03/2025 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:37
Determinada a citação
-
25/03/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002105-13.2025.4.02.5102
Jose Antonio Cardoso dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leticia Nogueira Ferre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000476-38.2024.4.02.5005
Sgrancio &Amp; Souza LTDA
Agencia Nacional de Vigil Ncia Sanitaria...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2024 12:47
Processo nº 5006311-72.2022.4.02.5103
Ana Paula da Silva Fonseca Belo
Luciano Pinheiro Machado Aguiar
Advogado: Taina de Oliveira Inacio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2022 16:23
Processo nº 5035374-89.2024.4.02.5001
Associacao dos Funcionarios Publicos do ...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035374-89.2024.4.02.5001
Associacao dos Funcionarios Publicos do ...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Rodrigo Braga Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 12:26