TRF2 - 5007908-63.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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13/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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13/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007908-63.2024.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: KAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)REQUERENTE: DAVI GABRIEL DE SOUZA PRADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação do INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no evento 45.
Prazo: 20 (vinte) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7152197041 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 11/06/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONCEDER o benefício assistencial NB 715.219.704-1, desde a DER em 11/06/2024.
Sem prejuízo e, considerando que a parte autora informou que o benfício foi implantado, conforme evento 54, intime-se o INSS, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Além disso, defiro o destacamento dos honorários contratuais (percentual de 30%), consoante requerido no evento 54. -
12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:52
Despacho
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12/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007908-63.2024.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: KAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)REQUERENTE: DAVI GABRIEL DE SOUZA PRADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença (evento 33).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7152197041 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 11/06/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONCEDER o benefício assistencial NB 715.219.704-1, desde a DER em 11/06/2024.
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência ao MPF. -
16/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:11
Despacho
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10/06/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007908-63.2024.4.02.5117/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)AUTOR: DAVI GABRIEL DE SOUZA PRADO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 715.219.704-1 , desde a DER em 11/06/2024.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER ou desde a cessação indevida até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
16/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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21/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/12/2024 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/11/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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20/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 13
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13/11/2024 18:57
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 13
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/10/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI GABRIEL DE SOUZA PRADO <br/> Data: 28/11/2024 às 12:15. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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17/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:18
Determinada a intimação
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15/10/2024 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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