TRF2 - 5000332-36.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 14:31
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 01:03
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000332-36.2025.4.02.5003/ESAUTOR: IVANILDE DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES COIMBRA DE MACEDO (OAB ES015618)ADVOGADO(A): GERALDO PEREIRA FUNDAO DOS SANTOS (OAB ES017116)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por programada/voluntária (que substituiu a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição), com DIB na data de recolhimento da complementação ao INSS em 11/12/2024, bem como pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a complementação das contribuições (11/12/2024) até a implantação do benefício. -
11/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 13:05
Juntado(a)
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03/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 22:19
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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