TRF2 - 5004577-64.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:01
Baixa Definitiva
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09/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004577-64.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: GUILHERME CARDOSO BARBOSAADVOGADO(A): MARINA MARA TIBÚRCIO (OAB MG214906)AGRAVADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROUNI.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
ELIMINAÇÃO.
LEI Nº 11.096/2005.
RENDA FAMILIAR BRUTA SUPERIOR À DECLARADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. - À luz do art. 7º, caput, III, da Lei nº 12.016/2009, estabeleceram-se como requisitos à concessão de medida liminar, preventiva ou repressiva, a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico (e, especialmente em sede de mandado de segurança, de direito líquido e certo no mínimo ameaçado com ilegalidade ou abuso de poder), bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo — sendo que, a contrario sensu, a providência daquela proteção não pode causar irreversibilidade da prevenção ou repressão pleiteada. - Além de não se vislumbrar a apontada ilegalidade na análise fenotípica empreendida, subsiste outro fundamento para o ato de indeferimento, não impugnado na peça inicial do mandado de segurança ou nas razões do agravo de instrumento, qual seja, o não atendimento do requisito previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.096/2005. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
16/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004577-64.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: GUILHERME CARDOSO BARBOSA ADVOGADO(A): MARINA MARA TIBÚRCIO (OAB MG214906) AGRAVADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA PROCURADOR(A): IGOR SILVA SANTOS PROCURADOR(A): LEYLANE NUNES PANTOJA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE VITÓRIA EMESCAM - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA - VITÓRIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
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13/06/2025 13:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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12/06/2025 18:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB21
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12/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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08/04/2025 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/04/2025 11:01
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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07/04/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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