TRF2 - 5001153-80.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001153-80.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LAZARO BELARMINOADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA REIS (OAB RJ242298) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIME-SE. -
21/07/2025 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:51
Decisão interlocutória
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18/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001153-80.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LAZARO BELARMINOADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA REIS (OAB RJ242298) DESPACHO/DECISÃO De início, verifica-se que a procuração fora assinada por meio de digital a rogo de terceira pessoa, no entanto, sem observância de todos os requisitos legais (evento 1 - PROC2).
Decido.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Procuração assinada a rogo por terceiro devidamente identificado (nome completo e RG ou CPF), bem como por duas testemunhas devidamente identificadas (nome completo, RG ou CPF). - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Ressalte-se que o termo de renúncia, também, deverá ser assinado a rogo por terceiro devidamente identificado (nome completo e RG ou CPF), bem como por duas testemunhas devidamente identificadas (nome completo, RG ou CPF).
Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar declaração de hipossuficiência, assinada a rogo por terceiro devidamente identificado (nome completo e RG ou CPF), bem como por duas testemunhas devidamente identificadas (nome completo, RG ou CPF), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Decorrido o prazo supra, com ou sem cumprimento, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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12/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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