TRF2 - 5000287-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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09/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000287-06.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: CLINICA DE REPOUSO TRES RIOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO (OAB RJ053369) EMENTA processual civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
PRECLUSÃO LÓGICA.
ADEQUAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS HOSPITALARES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TEMA 45 DO STF.
MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
REGIME DE PRECATÓRIOS. - Eventual cumprimento voluntário de decisões anteriores não retira da parte o direito de recorrer de decisões posteriores, não havendo, nesse caso, preclusão lógica. - Apesar de o Tema nº 45, julgado pelo STF, ter fixado a tese segundo a qual: "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios", há ressalvas quanto ao pagamento de multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer, à conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar e ao pagamento de valores atrasados, devidos até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. -No caso dos autos, como o montante executado refere-se à diferença de valores atrasados no reajuste das diárias de pacientes em hospital, somado, ainda, à multa, juros e correção monetária, não se pode aplicar a lógica estabelecida na tese de Tema nº 45 do STF, sendo necessário respeitar o regime de precatórios previsto no art. 100 da CRFB. - Agravo de instrumento provido e agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO e declarar prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5000287-06.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: CLINICA DE REPOUSO TRES RIOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO (OAB RJ053369) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
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10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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23/05/2025 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001016-63.2018.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 337
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12/05/2025 13:31
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
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09/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/03/2025 18:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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30/03/2025 18:59
Determinada a intimação
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27/03/2025 22:36
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB21
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27/03/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 22:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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30/01/2025 22:33
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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15/01/2025 16:19
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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14/01/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 18:23
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 326 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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