TRF2 - 5008587-63.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2025 20:48
Juntada de Petição
-
01/07/2025 09:58
Juntada de Petição
-
01/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008587-63.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VINICIUS DA COSTA DANIELADVOGADO(A): ALINE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ205583)RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CCISA03 INCORPORADORA LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento de alteração da distribuição do ônus probatório em virtude de não haver peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de a parte cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário (art. 373, I e § 1º, CPC). 2. Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre as contestações, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
05/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 19:43
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 20 e 21
-
11/02/2025 21:15
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2025 15:37
Juntada de Petição
-
09/01/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
09/01/2025 17:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
07/01/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
07/01/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/12/2024 22:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/12/2024 22:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
-
19/12/2024 05:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/12/2024 12:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/12/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 11:52
Não Concedida a tutela provisória
-
13/12/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 16:21
Determinada a intimação
-
05/11/2024 15:09
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012902-63.2021.4.02.5110
Vanda Lusia de Oliveira Saldanha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 14:44
Processo nº 5007991-08.2021.4.02.5110
Raimundo Cosme de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 10:45
Processo nº 5012279-91.2024.4.02.5110
Andreia Cristina Moraes Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 17:27
Processo nº 5004693-02.2025.4.02.5002
Silvane Aparecida de Ataide Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0008130-87.2012.4.02.5101
Uniao
Daniel Cordeiro de Carvalho
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00