TRF2 - 5078132-45.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
-
09/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/09/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 157
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 17:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
04/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
04/08/2025 16:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 50
-
04/08/2025 16:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
04/08/2025 16:44
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2025 12:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 08:22
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5078132-45.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50781324520224025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: AGROPECUARIA RIO DOS BAGRES LTDA (Sociedade) (RÉU)ADVOGADO(A): HERBERT CAMPOS DUTRA (OAB MG051044)ADVOGADO(A): JOSE LACERDA SALES PADILHA (OAB RJ035943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 18/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
18/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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14/07/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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14/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5078132-45.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: JOAO BORGES NETTO (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA GOMES ANDRADE (OAB RJ155063)APELADO: AGROPECUARIA RIO DOS BAGRES LTDA (Sociedade) (RÉU)ADVOGADO(A): HERBERT CAMPOS DUTRA (OAB MG051044)ADVOGADO(A): JOSE LACERDA SALES PADILHA (OAB RJ035943)INTERESSADO: ALEXANDRE ROCHA DE FREITAS (INTERESSADO)ADVOGADO(A): MONICA GOMES ANDRADE EMENTA administrativo. processual civil. apelação cível e APELAÇÃO ADESIVA.
CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PELO INCRA.
SUPERVENIENTE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. 1. Ação ordinária ajuizada pelo ESPÓLIO DE JOÃO BORGES NETTO, representado por inventariante dativo, contra INCRA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INEA e AGROPECUÁRIA RIO DOS BAGRES LTDA, visando à anulação do procedimento administrativo do INCRA (PA n.º 54180.000107/2013-39), que certificou gleba de terras em favor da AGROPECUÁRIA RIO DOS BAGRES LTDA, sob alegação de sobreposição a imóveis de titularidade do espólio (Fazendas Bom Jardim e Água Branca).
A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, em virtude de desapropriação já efetivada pelo INEA sobre a área controvertida.
Apelação interposta pelo espólio e apelação adesiva pela empresa beneficiária da certificação. 2. A certificação de imóvel rural realizada pelo INCRA tem natureza meramente cadastral.
A expedição do CCIR não gera para o interessado reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações por ele indicadas, como expressamente dispõe o § 2º do art. 9º do Decreto 4.449, de 30/10/2002, que regulamentou a Lei 10.267, de 28/08/2001. 3. A exigência de declaração dos confrontantes, prevista no §6º do art. 9º do Decreto n.º 4.449/2002, aplica-se apenas nos casos de alteração do registro da matrícula, conforme disposto no §5º do citado dispositivo, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A desapropriação efetivada pelo INEA, com base em decreto estadual de utilidade pública, constitui forma originária de aquisição da propriedade, independentemente de quem era seu proprietário anterior. 5. A nulidade da certificação não teria o condão de desfazer a transferência de domínio decorrente da desapropriação. Cabe àquele que se sentir prejudicado com a desapropriação o ajuizamento de ação de indenização por desapropriação indireta, nos termos do art. 35, do Decreto 3.365/41, na qual deverá comprovar o apossamento de parte de sua propriedade pelo ente público. 6. Compete ao oficial de registro de imóveis, e não ao INCRA, a análise dos requisitos legais para realização do registro, no caso, verificar a existência de concordância dos confinantes para registro do memorial descritivo, conforme art. 213, §2º, ou na hipótese do §11, II e §§16 e 17, da Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registro Público) e §6º do art.9º do Decreto n.º 4.449/2002. 7. A Justiça Federal é incompetente para anular registros públicos e decidir sobre eventuais nulidades da desapropriação, matéria que deve ser submetida à Justiça Estadual. 8. A apelação adesiva interposta pela AGROPECUÁRIA RIO DOS BAGRES LTDA não merece conhecimento, pois ausente sucumbência recíproca, requisito previsto no art. 997, §1º, do CPC.
A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir do autor, não havendo qualquer prejuízo à parte apelante-adesiva. 9. As matérias suscitadas na apelação adesiva, como usucapião e validade dos atos administrativos, não foram apreciadas pelo Juízo de origem, sendo incabível sua análise pela instância revisora, sob pena de supressão de instância. 10.
Apelação interposta pelo ESPÓLIO DE JOÃO BORGES NETTO não provida, e apelação adesiva interposta pela AGROPECUÁRIA RIO DOS BAGRES LTDA não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação interposto pelo ESPÓLIO DE JOÃO BORGES NETTO, negando-lhe provimento, e de não conhecer da apelação Adesiva interposta pela AGROPECUARIA RIO DOS BAGRES LTDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 14:01
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/07/2025 13:53
Retirado de pauta
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
-
04/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
-
03/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5078132-45.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: JOAO BORGES NETTO (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA GOMES ANDRADE (OAB RJ155063)APELADO: AGROPECUARIA RIO DOS BAGRES LTDA (Sociedade) (RÉU)ADVOGADO(A): HERBERT CAMPOS DUTRA (OAB MG051044)ADVOGADO(A): JOSE LACERDA SALES PADILHA (OAB RJ035943)INTERESSADO: ALEXANDRE ROCHA DE FREITAS (INTERESSADO)ADVOGADO(A): MONICA GOMES ANDRADE DESPACHO/DECISÃO Retire-se o presente feito da pauta da Sessão Virtual que se iniciará no dia 02/07/2025, conforme requerido no Evento 7, e inclua-se em mesa na próxima pauta presencial do dia 09/07/2025. -
02/07/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2025 17:38
Juntado(a)
-
25/06/2025 15:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
25/06/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
25/06/2025 13:07
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
-
24/06/2025 22:12
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
-
18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5078132-45.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: JOAO BORGES NETTO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): MONICA GOMES ANDRADE (OAB RJ155063) APELADO: AGROPECUARIA RIO DOS BAGRES LTDA (Sociedade) (RÉU) ADVOGADO(A): HERBERT CAMPOS DUTRA (OAB MG051044) ADVOGADO(A): JOSE LACERDA SALES PADILHA (OAB RJ035943) APELADO: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: ALEXANDRE ROCHA DE FREITAS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MONICA GOMES ANDRADE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
-
13/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
23/05/2024 13:27
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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