TRF2 - 5005152-72.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:35
Baixa Definitiva
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08/09/2025 07:54
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005152-72.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: LETICIA PECANHA LAZAROADVOGADO(A): DANIEL QUADROS FARIAS GOMES (OAB RJ223718)ADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757)ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB RJ176556) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCESSÃO DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO PROVIDO. 1 - A controvérsia consiste em definir se o feito de origem deve tramitar perante a Justiça Federal ou se deve ser realizado o declínio para a Justiça Estadual, tal qual determinado pelo juízo a quo. 2 - Quando se tratar de medicamento não registrado na ANVISA, como na hipótese dos autos, o STF consolidou sua jurisprudência, sob o regime de Repercussão Geral RE 657718/MG (Tema nº 500), firmando a tese segundo a qual as ações em que se demande medicamentos sem registro na ANVISA devem, necessariamente, ser propostas em face da União.
Precedente: (STJ - AgInt no AREsp: 1600772 SP 2019/0306077-7, Relator.: Ministro MANOEL ERHARDT DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5, Data de Julgamento: 21/02/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2022) 3 - Além disso, o Tema 1234, também do STF e invocado pelo juízo a quo para declinar do feito, indica no item II que a competência é da Justiça Federal nos casos de concessão de medicamento sem registro na ANVISA, reafirmando o que decidido no Tema 500. 4 - Portanto, caso o medicamente requerido não tenha registro na ANVISA, é obrigatória a presença da União na relação processual. 5 - Em síntese, a competência para julgar o feito de origem é da Justiça Federal, devendo a decisão recorrida ser reformada para que o processo permaneça no juízo em que aforada a demanda. 6 - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5005152-72.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: LETICIA PECANHA LAZARO ADVOGADO(A): DANIEL QUADROS FARIAS GOMES (OAB RJ223718) ADVOGADO(A): EDGAR GIMENEZ MARTINEZ (OAB RJ204757) ADVOGADO(A): LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB RJ176556) AGRAVADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CENTRAL REGULADORA DE LEITOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 14:54
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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17/06/2025 14:20
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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17/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 133
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13/06/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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11/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50268860520254025101/RJ
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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24/04/2025 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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24/04/2025 12:51
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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23/04/2025 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 20:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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