TRF2 - 5014389-65.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-17 processada no TRF2 com o no. 51724604120254029666/TRF (NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA)
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03/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-17 processada no TRF2 com o no. 51724604120254029666/TRF (IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE)
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03/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-17 processada no TRF2 com o no. 51724604120254029666/TRF (AILTON RODRIGO LOPES PEREIRA)
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02/09/2025 11:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-17
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5014389-65.2025.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAREQUERENTE: AILTON RODRIGO LOPES PEREIRAADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)ADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS ALBUQUERQUE (OAB ES019506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 13:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-17
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14/08/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2025 20:10
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014389-65.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: AILTON RODRIGO LOPES PEREIRAADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)ADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB ES019506) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 22.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 25%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
09/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:26
Determinada a intimação
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07/07/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/07/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014389-65.2025.4.02.5001/ESAUTOR: AILTON RODRIGO LOPES PEREIRAADVOGADO(A): NEIVA ADÉLIA ROCHA FERREIRA (OAB SP355206)ADVOGADO(A): IASMIM SILVA DE ASSIS (OAB ES019506)SENTENÇAIII. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do CPC, para: a) DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título da rubrica "FOLGA INDENIZADA". b) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores referidos acima, indevidamente descontados, respeitado o limite de alçada, o limite temporal acima fixado, a prescrição quinquenal e a sistemática de cálculo fixada. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC. A atualização monetária, em regra, deve incidir a partir da data da retenção indevida, conforme previsto no § 4°1 do art. 39 da lei 9.250/1996.
Contudo, no caso concreto, como o valor do imposto de renda a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, a sua atualização deve ocorrer a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos (art. 162 da Lei 9.250/1996).
Caberá à parte autora comunicar ao pagador de sua remuneração, com cópia da sentença, que se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte das rubricas aqui delimitadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 19:43
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 09:13
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:24
Determinada a citação
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21/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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