TRF2 - 5001761-15.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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08/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001761-15.2024.4.02.5119/RJAUTOR: MARIA APARECIDA CARDOZO DA SILVA FARIAADVOGADO(A): EDEMUNDO PAULINO PINTO FILHO (OAB RJ209565)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE (art. 487, I, do CPC), o pedido de aposentadoria por idade.
DECLARO como tempo de contribuição e carência para fins de aposentadoria por idade o período de 01/01/2024 a 30/06/2024; e DECLARO apenas como tempo de contribuição e NÃO como carência o período de 01/01/2018 a 30/06/2018.
INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por idade, ante a ausência de tempo suficiente, mesmo com o reconhecimento do período acima declarado.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
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11/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 11:30
Juntada de Petição
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08/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
07/10/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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