TRF2 - 5122152-87.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 18:57
Juntada de Petição
-
26/08/2025 17:39
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5122152-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 251) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS (RÉU) ADVOGADO(A): GENÉSIO FONSECA NETO (OAB DF070805) ADVOGADO(A): FABIO BASILIO LIMA DE CARVALHO (OAB BA022757) ADVOGADO(A): MATEUS CANEDO RAMOS MOURA (OAB DF066333) APELANTE: LUIZ JOSE PACHECO VAZ MANSO FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS MESSIAS PALACE GODOY (OAB DF083212) ADVOGADO(A): GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA (OAB DF072797) APELANTE: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A): GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB DF028493) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 14:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 251
-
14/08/2025 10:22
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
14/08/2025 10:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
12/08/2025 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/08/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 18:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62, 64 e 65
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/07/2025 16:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 66
-
28/07/2025 18:11
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5122152-87.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51221528720234025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS (RÉU)ADVOGADO(A): GENÉSIO FONSECA NETO (OAB DF070805)ADVOGADO(A): FABIO BASILIO LIMA DE CARVALHO (OAB BA022757)ADVOGADO(A): MATEUS CANEDO RAMOS MOURA (OAB DF066333)APELANTE: LUIZ JOSE PACHECO VAZ MANSO FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): MATHEUS MESSIAS PALACE GODOY (OAB DF083212)ADVOGADO(A): GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA (OAB DF072797)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 21/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
22/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
22/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
21/07/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 53
-
21/07/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 52
-
21/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
12/07/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/07/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5122152-87.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS (RÉU)ADVOGADO(A): GENÉSIO FONSECA NETO (OAB DF070805)ADVOGADO(A): FABIO BASILIO LIMA DE CARVALHO (OAB BA022757)ADVOGADO(A): MATEUS CANEDO RAMOS MOURA (OAB DF066333)APELANTE: LUIZ JOSE PACHECO VAZ MANSO FILHO (RÉU)ADVOGADO(A): MATHEUS MESSIAS PALACE GODOY (OAB DF083212)ADVOGADO(A): GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA (OAB DF072797)APELANTE: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (RÉU)ADVOGADO(A): GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB DF028493) EMENTA administrativo. ação civil pública. oab. captação irregular de clientes. associação. oferta de análise individualizada do histórico tributário. representação junto a órgãos públicos. apelaçÕES desprovidaS. 1. Trata-se de apelações interpostas por GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO, LUIZ JOSE PACHECO VAZ MANSO FILHO e ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS, da sentença proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro no processo 5122152-87.2023.4.02.5101, em ação civil pública ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que condenou os réus a se absterem de praticar atos de captação de clientela, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 para cada ato de descumprimento da determinação. 2.
A Lei nº 7.347/85, que regula a ação civil pública, prevê em seu art. 2º que o foro competente é o do local onde ocorrer o dano.
O processo versa sobre captação irregular de clientes por meio de seu sítio e seus perfis em redes sociais.
A divulgação das mensagens ocorre na rede mundial de computadores, cujo alcance obviamente se estende para o Rio de Janeiro.
Assim, uma vez que o resultado da conduta abrange área sob a jurisdição desta Justiça Federal, a alegação de incompetência não merece prosperar (TRF2, Apelação Cível, 5063060-23.2019.4.02.5101, Rel.
POUL ERIK DYRLUND, 6a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordao - POUL ERIK DYRLUND, julgado em 08/02/2022, DJe 14/02/2022). 3.
A alegação de inépcia da petição inicial também é improcedente.
A petição da OAB contém todos os elementos necessários ao ajuizamento da ação, e descreve os fatos que entende configurar um ilícito previsto em lei.
A adequação dos fatos à norma, e sua correspondente comprovação, são questões de mérito. 4.
Há comprovação de que LUIZ JOSE PACHECO VAZ MANSO FILHO e GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO são membros fundadores da associação, e exerceram sua administração desde então. Ademais, o processo versa sobre a utilização de pessoa jurídica para fins ilícitos, o que necessariamente remete à sua gestão. 5.
Assim, a alegação de ilegitimidade passiva não encontra fundamento. GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO não realizou diretamente os atos de publicidade, mas é membro fundador da associação, colhe benefício direto da sua atuação, enquanto seu advogado, e houve comprovação de confusão entre a sede da associação e seu escritório de advocacia; LUIZ JOSE PACHECO VAZ MANSO FILHO é membro fundador e presidente da associação, responsável pela decisão de realizar tais atos de publicidade.
Por fim, a atuação da associação é atribuível a ambos os réus. 6.
A mera publicação do resultado de eventuais ações coletivas ajuizadas pela associação em prol de seus filiados, isoladamente, não configura necessariamente ilícito, uma vez que, em tese, as associações podem anunciar seus benefícios em busca de novos filiados. 7.
Contudo, no caso concreto, a associação assume feições de escritório de advocacia, com estrutura e gestão familiar, cujo público alvo é genérico (todo particular é contribuinte de impostos), vinculado a uma área específica do direito (tributário), que atua essencialmente junto à justiça para obtenção de decisões liminares e sentenças favoráveis a seus clientes/filiados, representado judicialmente por advogado contratado que, não por acaso, é membro fundador da sociedade. 8.
Nesse contexto, os réus mantêm página de internet e postagens em redes sociais com anúncio de resultados e oferta de análise individualizada do histórico tributário de seus filiados, o que configura evidente captação irregular de clientes. 9.
Já as alegações de que a sentença é inexequível em razão de suposta indeterminação do dispositivo, de ofensa à publicidade das sentenças judiciais e de intervenção estatal indevida no funcionamento de associações privadas não merecem acolhimento. 10.
A sentença importa em proibição da oferta de serviços jurídicos, como oferta de análise da situação tributária do filiado, sua representação individual junto aos órgãos públicos, e limita a publicação em redes sociais a mensagens informativas.
Essa restrição não significa intervenção estatal indevida, uma vez que não adentra a estrutura da associação.
Ademais, a forma de associação não pode servir de blindagem para a prática de atos irregulares (TRF2, Apelação Cível, 5018426-73.2018.4.02.5101, Rel.
MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordao - MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, julgado em 03/04/2024, DJe 05/04/2024). 11.
Apelações desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/07/2025 13:54
Sentença confirmada - por unanimidade
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:59
Juntada de peças digitalizadas
-
27/06/2025 18:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
27/06/2025 17:59
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
-
18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5122152-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS (RÉU) ADVOGADO(A): GENÉSIO FONSECA NETO (OAB DF070805) ADVOGADO(A): FABIO BASILIO LIMA DE CARVALHO (OAB BA022757) ADVOGADO(A): MATEUS CANEDO RAMOS MOURA (OAB DF066333) APELANTE: LUIZ JOSE PACHECO VAZ MANSO FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA (OAB DF072797) APELANTE: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (RÉU) ADVOGADO(A): GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB DF028493) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
-
16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 171
-
10/06/2025 16:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 18:18
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:27
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:27
Juntada de Petição
-
05/02/2025 19:04
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/11/2024 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 21,28 em 13/11/2024 Número de referência: 1252017
-
14/11/2024 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 13/11/2024 Número de referência: 1252022
-
12/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
12/11/2024 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 21,28 em 12/11/2024 Número de referência: 1251942
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8 e 9
-
25/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 10:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/10/2024 15:45
Determinada a intimação
-
24/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012013-80.2024.4.02.5118
Tatiane de Assis Marta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012013-80.2024.4.02.5118
Tatiane de Assis Marta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Goncalves de Moraes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 09:47
Processo nº 5010223-61.2024.4.02.5118
Ailton Vasconcelos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011399-07.2021.4.02.5110
Joair da Silva Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 15:40
Processo nº 5122152-87.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Germano Cesar de Oliveira Cardoso
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/11/2023 15:14