TRF2 - 5070146-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
25/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
24/07/2025 16:17
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 13:58
Despacho
-
24/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
24/07/2025 00:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070146-69.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: NOAH DA SILVA VELLOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCY CLEIA DA SILVA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB RJ242632)INTERESSADO: EDILENE DIOLINDO DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUCY CLEIA DA SILVA DE OLIVEIRA DOS ANJOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
23/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
23/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NOAH DA SILVA VELLOSO <br/> Data: 21/10/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO P
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070146-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NOAH DA SILVA VELLOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCY CLEIA DA SILVA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB RJ242632) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). Rio de Janeiro/RJ, 14/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:10
Determinada a intimação
-
15/05/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 21:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
24/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/03/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/03/2025 20:17
Juntada de Petição
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
17/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/02/2025 16:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 17:09
Determinada a citação
-
12/02/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 15:13
Determinada a intimação
-
20/09/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 18:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDILENE DIOLINDO DA SILVA - REPRESENTANTE
-
20/09/2024 18:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/09/2024 18:46
Alterado o assunto processual - De: Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, §2º CF/88) - Para: Deficiente
-
20/09/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO35F para RJRIO40F)
-
20/09/2024 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
20/09/2024 12:48
Alterado o assunto processual
-
18/09/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO22F para RJRIO35F)
-
18/09/2024 15:02
Alterado o assunto processual
-
18/09/2024 14:00
Despacho
-
10/09/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000313-92.2023.4.02.5102
Uff-Universidade Federal Fluminense
Marcello Lisboa Saldanha
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003239-17.2021.4.02.5005
Dalmir da Silva Liberato
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 18:17
Processo nº 5011394-82.2021.4.02.5110
Andre Luiz Alves Figueiredo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 16:25
Processo nº 5040963-62.2024.4.02.5001
Aguinelina Maria de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 19:14
Processo nº 5058272-92.2021.4.02.5101
Cristiane de Sousa Morico
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2021 16:18