TRF2 - 5002829-94.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:03
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:03
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002829-94.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: BRAGAL COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ALLAN DE MOURA SILVA ROSARIO (OAB RJ220528)ADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ227012) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que autorizou a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, determinando que a parte exequente, por seus próprios meios, promova a expedição de ofício para tal fim. 2.
Em razão do reconhecimento da relevância da medida e a fim de imprimir maior agilidade na sua utilização, o Conselho Nacional de Justiça celebrou o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 com a SERASA Experian, sucedido pelo Termo de nº 15/2019, através do qual as determinações do Poder Judiciário para a inclusão de devedores nos cadastros daquele Serviço de Assessoria S.A. podem ser atendidas com maior rapidez através do SERASAJUD. 3.
O Poder Judiciário pode determinar a inclusão nos cadastros de inadimplentes com base no art. 782, §3º, por meio do SERASAJUD, sistema gratuito e totalmente virtual, regulamentado pelo Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 firmado entre CNJ e SERASA. 4.
Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é discricionariedade do magistrado determinar a inclusão do nome do executado inadimplente no SERASAJUD.
Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 2418335, Rel.
Min.
MARCO BUZZI, DJe 7.3.2024; STJ, 3ª Turma, AgInt no REsp 2005649, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 13.4.2023. 5.
Consoante entendimento firmado por esta Corte Regional, a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes deverá ser efetivada pelo Juízo a quo, utilizando-se da ferramenta posta à sua disposição através do sistema SERASAJUD.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 0002538-29.2018.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 5.7.2019; TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 5014401-52.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, DJe: 3.4.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada AG 5002855-29.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.4.2024; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5014955-16.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 21.3.2025. 6.
Eventual possibilidade de negativação dos devedores pelos próprios credores não impede a utilização do sistema SERASAJUD, uma vez que o art. 782, § 3º, do CPC não impôs essa restrição. 7.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 47
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10/04/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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10/04/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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09/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 15:33
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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06/03/2025 15:33
Decisão interlocutória
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06/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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01/03/2025 15:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 149 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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