TRF2 - 5007207-81.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007207-81.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: VANIA MARIA COELHO DA SILVA GOMESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Iniciado o procedimento de execução de sentença, a parte exequente apresentou petição e cálculos nos evento 60, EXECUMPR1 e evento 60, CALC2.
O executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente evento 69, PET1.
Ante o exposto, homologo os cálculos de evento 60, CALC2 e determino que sejam expedidas as competentes requisições de pagamento (Precatório - parte autora e honorários advocatícios contratuais e RPV - honorários de sucumbência), observados os valores e titularidades discriminados nos cálculos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Preclusa a decisão, expeçam-se as requisições de pagamento, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para o envio das requisições de pagamento.
Com o envio das requisições de pagamento, suspenda-se o feito até a efetivação dos depósitos, ficando a parte autora ciente de que poderá acompanhar o depósito dos valores requisitados, no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao site do TRF da 2ª Região: www.eproc.trf2.jus.br, sendo certo que o saque dos valores depositados poderá ser feito diretamente no banco depositário (CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A.), mediante apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Com a efetivação dos depósitos, intime-se a parte autora para ciência.
Ato contínuo, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. -
30/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:24
Determinada a intimação
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28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007207-81.2023.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: VANIA MARIA COELHO DA SILVA GOMESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, aguardando pagamento de precatório (evento 103, REQPAGAM1).
Requerida a tramitação dos autos em segredo de justiça (evento 50, PET1), o pleito foi indeferido na decisão do evento 52, DESPADEC1.
No evento 58, PET1, o exequente reiterou o pedido do evento 50, PET1, o que ora indefiro pelos mesmos fundamentos da decisão retro.
Assim, apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (evento 60, EXECUMPR1), intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
05/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:08
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:10
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:38
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/04/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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25/04/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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05/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 22:57
Juntada de Petição
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23/10/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:24
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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26/09/2024 15:13
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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26/09/2024 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/05/2024 23:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 13:44
Juntada de Petição
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05/05/2024 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2024 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2024 18:07
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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25/04/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2024 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 20:41
Decisão interlocutória
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13/12/2023 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 00:30
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 486,35 em 30/09/2023 Número de referência: 1096326
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 12:19
Decisão interlocutória
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19/08/2023 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 13:48
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: RMI - Renda Mensal Inicial
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04/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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